e-SIC Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão

Qualquer cidadão pode solicitar informações públicas. Acesso gratuito e sem necessidade de justificativa.

Prazo de resposta: até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa (art. 11, §2°, LAI).

Em caso de silêncio, o pedido pode ser recorrido imediatamente.

Dúvidas Frequentes

e-SIC — Serviço de Informação ao Cidadão

  1. 1Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
    O horário de atendimento da prefeitura está disponível no rodapé de todas as páginas do Portal.
  2. 2Qual o horário de atendimento das secretarias?
    O horário de atendimento das secretarias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente na página inicial do site, localize no menu apresentado no meio do site com o título SECRETARIAS, escolha a desejada e será fornecida as informações como endereço, telefone, e-mail, nome do secretário e horário de atendimento. No portal também são oferecidos na primeira página uma relação de telefones úteis como Câmara de Vereadores, Fórum Municipal, Hospitais, Bancos, etc...
  3. 3O que é a Lei de Acesso a Informação?
    A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.
  4. 4O que diz a Lei?
    A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. Conforme Art. 8º § 1º a divulgação das informações, deverão constar, no mínimo: I - Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - Registros das despesas; IV - Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.
  5. 5Qual a importância da Lei de acesso às informações?
    O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
  6. 6Como a lei funcionará na prática?
    A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
  7. 7Quem poderá solicitar informações?
    Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
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